LEI Nº 1276, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1988

 

CONCEDE SUBVENÇÕES A DIVERSAS ENTIDADES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenções às Entidades abaixo relacionadas, conforme segue no valor total de Cz$ 6.900.000,00 (Seis milhões e novecentos mil cruzados).

 

ENTIDADES

1 - Granbel    120.000,00

2 - Liga Municipal de Desportos     200.000,00

3 - Clubes de Futebol de Sta. Luzia 2.000.000,00

4 - Bandas Música Benício Moreira e Estrela de São João         30.000,00

5 - Blocos Carnavalescos de Sta. Luzia     1.400.000,00

6 - Hospital São João de Deus       10.000,00

7 - As Creches Comunitárias         140.000,00

8 - Serviço de Assistência Social de Santa Luzia  500.000,00

9 - Ação Social Ecumênica de São Benedito        20.000,00

10 - Sociedade São Vicente de Paula        20.000,00

11 - Associações Comunitárias      400.000,00

12 - As Caixas Escolares     100.000,00

13 - Bolsas de Estudo         200.000,00

14 - Congregação Cristã do Brasil  10.000,00

15 - Ao IBAM 40,000,00

16 - Caixas Beneficentes Obras Sociais     500.000,00

17 - Associação Mineira dos Municípios     10.000,00

18 - Mosteiro de Macaúbas  1.200.000,00

TOTAL 6.900.000,00

 

Art. 2º Subvenção concedida a título de Bolsas de Estudo, serão selecionadas por uma comissão constituída por Vereadores da Câmara Municipal.

 

Art. 3º Para ocorrer as despesas com a presente Lei, foram previamente incluídas dotações no Projeto de Lei Orçamentária para 1989.

 

Art. 4º A subvenção concedida ao Mosteiro de Macaúbas se destina ao pagamento pelo fornecimento de Energia Elétrica. Fica o Executivo autorizado suplementá-la.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1.989.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 28 de novembro de 1988

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA DA CONCEIÇÃO XAVIER LIMA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.