A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenções às Entidades abaixo relacionadas, conforme segue no valor total de Cz$ 6.900.000,00 (Seis milhões e novecentos mil cruzados).
ENTIDADES
1 - Granbel 120.000,00
2 - Liga Municipal de Desportos 200.000,00
3 - Clubes de Futebol de Sta. Luzia 2.000.000,00
4 - Bandas Música Benício Moreira e Estrela de São João 30.000,00
5 - Blocos Carnavalescos de Sta. Luzia 1.400.000,00
6 - Hospital São João de Deus 10.000,00
7 - As Creches Comunitárias 140.000,00
8 - Serviço de Assistência Social de Santa Luzia 500.000,00
9 - Ação Social Ecumênica de São Benedito 20.000,00
10 - Sociedade São Vicente de Paula 20.000,00
11 - Associações Comunitárias 400.000,00
12 - As Caixas Escolares 100.000,00
13 - Bolsas de Estudo 200.000,00
14 - Congregação Cristã do Brasil 10.000,00
15 - Ao IBAM 40,000,00
16 - Caixas Beneficentes Obras Sociais 500.000,00
17 - Associação Mineira dos Municípios 10.000,00
18 - Mosteiro de Macaúbas 1.200.000,00
TOTAL 6.900.000,00
Art. 2º Subvenção concedida a título de Bolsas de Estudo, serão selecionadas por uma comissão constituída por Vereadores da Câmara Municipal.
Art. 3º Para ocorrer as despesas com a presente Lei, foram previamente incluídas dotações no Projeto de Lei Orçamentária para 1989.
Art. 4º A subvenção concedida ao Mosteiro de Macaúbas se destina ao pagamento pelo fornecimento de Energia Elétrica. Fica o Executivo autorizado suplementá-la.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1.989.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 28 de novembro de 1988
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.