A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Santa Luzia, para o exercício financeiro de 1989, na forma prevista pela Constituição do Brasil, orça a Receita e Fixa a Despesa em Cz$ 4.250,000.000,00 (Quatro bilhões duzentos e cinquenta milhões de cruzados).
Art. 2º A Receita do Município de Santa Luzia será realizada de acordo com a seguinte classificação por:
I - RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 453.000.000,00
Receita Patrimonial 2.100.000,00
Receita Industrial 200.000,00
Receita de Serviços 200.000,00
Transferências Correntes 2.209.200.000,00
Outras Receitas Correntes 168.700.000,00
II -RECEITA DE CAPITAL
Operações de Crédito 600.000.000,00
Alienações de Bens Moveis e Imóveis 26.300.000,00
Transferências de Capital 650.300.000,00
Outras Receitas de Capital 140.000.000,00
TOTAL DA RECEITA 4.250.000.000,00
Art. 3º A Receita do Município de Santa Luzia será realizada mediante a arrecadação de tributos, fundos e outras receitas correntes e de capital de acordo com a Legislação e com a discriminação vigente.
Art. 4º A Despesa do Município de Santa Luzia será realizada de acordo com a discriminação estabelecida nos anexos que acompanham esta Lei, obedecendo os seguintes desdobramentos:
I - DESPESAS POR FUNÇÕES
01 - Legislativo 323.200.000,00
02 - Judiciário 300.000,00
03 - Administração e Planejamento 760.982.100,00
04 - Agricultura 37.719.000,00
05 - Comunicações 8.000.000,00
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública 2.266.000,00
08 - Educação e Cultura 917.945.600,00
10 - Habitação e Urbanismo 1.058.594.000,00
11 - Industria, Comércio e Serviços 43.680.000,00
13 - Saúde e Saneamento 343.060.000,00
14 - Trabalho 15.000.000,00
15 - Assistência e Previdência 219.253.300,00
16 - Trans porte 80.000.000,00
99 - Fundo Orçamentário......... 440.000.000,00
TOTAL 4.250.000.000,00
II - DESPESAS POR UNIDADE E ÓRGÃOS
ÓRGÃO I - CÂMARA MUNICIPAL
Gabinete e Secretaria da Câmara 323.200.000,00
ÓRGÃO II - PREFEITURA MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito 55.436.000,00
Assessoria de Planej. e Controle 20.890.000,00
Assessoria Jurídica 14.652.000,00
Assessoria de Comunicação 23.076,600,00
Colegiado 152.000,00
Departamento de Administração 499.016.000,00
Departamento da Fazenda 770.943.800,00
Departamento de Obras e Serv. Urbanos 1.336.818.000,00
Departamento de Saúde e Assist. Social 285.770.000,00
Departamento de Educação e Cultura 677.245.600,00
Departamento de Turismo e Esportes 61.810.000,00
Sub-Prefeitura de São Benedito. 180.990.000,00
TOTAL 4.250.000.000,00
Art. 5º Durante a execução orçamentária fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da Despesa fixada, podendo para tanto:
a) anular parcialmente ou totalmente dotações orçamentárias conforme disposto no item 3º do Artigo 43, parágrafo 1º da Lei Federal nº 4.320/64;
b) utilizar o excesso da arrecadação apurada na forma do parágrafo 3º do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março, além do percentual estabelecido no artigo.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada e nas condições previstas pela Constituição Federal e Resolução do Senado Federal.
Art. 7º Na forma do Artigo 66 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março, o Prefeito Municipal, por Decreto e no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentação de dotações orçamentárias das diversas unidades orçamentárias.
Art. 8º Nos termos do parágrafo 2º (segundo) e 3º (terceiro) do Artigo 7º (sétimo) da Lei Federal nº 4.320/64 e Resoluções nºs 62 e 93 do Senado Federal, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito até o limite de Cz$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzados).
Art. 9º Integram e acompanham a presente Lei os anexos que tratam das exigências da Lei Federal nº 4320/64 e das Portarias Ministeriais do Ministério de Planejamento e Coordenação Geral.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.989, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 28 de novembro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.