LEI Nº 1275, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1988

 

Estima A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA PARA O EXERCÍCIO DE 1989.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Santa Luzia, para o exercício financeiro de 1989, na forma prevista pela Constituição do Brasil, orça a Receita e Fixa a Despesa em Cz$ 4.250,000.000,00 (Quatro bilhões duzentos e cinquenta milhões de cruzados).

 

Art. 2º A Receita do Município de Santa Luzia será realizada de acordo com a seguinte classificação por:

 

I - RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária     453.000.000,00

Receita Patrimonial   2.100.000,00

Receita Industrial     200.000,00

Receita de Serviços  200.000,00

Transferências Correntes    2.209.200.000,00

Outras Receitas Correntes   168.700.000,00

 

II -RECEITA DE CAPITAL

Operações de Crédito         600.000.000,00

Alienações de Bens Moveis e Imóveis       26.300.000,00

Transferências de Capital    650.300.000,00

Outras Receitas de Capital   140.000.000,00

TOTAL DA RECEITA   4.250.000.000,00

 

Art. 3º A Receita do Município de Santa Luzia será realizada mediante a arrecadação de tributos, fundos e outras receitas correntes e de capital de acordo com a Legislação e com a discriminação vigente.

 

Art. 4º A Despesa do Município de Santa Luzia será realizada de acordo com a discriminação estabelecida nos anexos que acompanham esta Lei, obedecendo os seguintes desdobramentos:

 

I - DESPESAS POR FUNÇÕES

01 - Legislativo        323.200.000,00

02 - Judiciário         300.000,00

03 - Administração e Planejamento          760.982.100,00

04 - Agricultura       37.719.000,00

05 - Comunicações   8.000.000,00

06 - Defesa Nacional e Segurança Pública 2.266.000,00

08 - Educação e Cultura     917.945.600,00

10 - Habitação e Urbanismo          1.058.594.000,00

11 - Industria, Comércio e Serviços         43.680.000,00

13 - Saúde e Saneamento   343.060.000,00

14 - Trabalho          15.000.000,00

15 - Assistência e Previdência       219.253.300,00

16 - Trans porte      80.000.000,00

99 - Fundo Orçamentário.........    440.000.000,00

TOTAL 4.250.000.000,00

 

II - DESPESAS POR UNIDADE E ÓRGÃOS

 

ÓRGÃO I - CÂMARA MUNICIPAL

Gabinete e Secretaria da Câmara  323.200.000,00

 

ÓRGÃO II - PREFEITURA MUNICIPAL

Gabinete do Prefeito          55.436.000,00

Assessoria de Planej. e Controle    20.890.000,00

Assessoria Jurídica   14.652.000,00

Assessoria de Comunicação 23.076,600,00

Colegiado      152.000,00

Departamento de Administração    499.016.000,00

Departamento da Fazenda  770.943.800,00

Departamento de Obras e Serv. Urbanos  1.336.818.000,00

Departamento de Saúde e Assist. Social   285.770.000,00

Departamento de Educação e Cultura       677.245.600,00

Departamento de Turismo e Esportes       61.810.000,00

Sub-Prefeitura de São Benedito.    180.990.000,00

TOTAL          4.250.000.000,00

 

Art. 5º Durante a execução orçamentária fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da Despesa fixada, podendo para tanto:

 

a) anular parcialmente ou totalmente dotações orçamentárias conforme disposto no item 3º do Artigo 43, parágrafo 1º da Lei Federal nº 4.320/64;

b) utilizar o excesso da arrecadação apurada na forma do parágrafo 3º do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março, além do percentual estabelecido no artigo.

 

Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada e nas condições previstas pela Constituição Federal e Resolução do Senado Federal.

 

Art. 7º Na forma do Artigo 66 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março, o Prefeito Municipal, por Decreto e no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentação de dotações orçamentárias das diversas unidades orçamentárias.

 

Art. 8º Nos termos do parágrafo 2º (segundo) e 3º (terceiro) do Artigo 7º (sétimo) da Lei Federal nº 4.320/64 e Resoluções nºs 62 e 93 do Senado Federal, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito até o limite de Cz$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzados).

 

Art. 9º Integram e acompanham a presente Lei os anexos que tratam das exigências da Lei Federal nº 4320/64 e das Portarias Ministeriais do Ministério de Planejamento e Coordenação Geral.

 

Art. 10 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.989, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 28 de novembro de 1988.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA DA CONCEIÇÃO XAVIER LIMA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.