A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Santa Luzia, para o triênio de 1.989 a 1.991, elaborado na forma dos atos complementares n9s 43 e 76, de 21/01 e 29/10/39, respectivamente, estima para o período as despesas de Capital Investimento em Cz$ 1.730.700.000,00 (Hum bilhão, setecentos e trinta milhões e setecentos mil cruzados).
Art. 2° As despesas de Capital, discriminadas em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão nas Unidades Orçamentárias que compõem o orçamento para 1.989.
Art. 3° Na elaboração das Propostas Orçamentárias anuais do período serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo em consequência da alteração da receita serem criados novos e suprimidos ou reformulados os constantes do anexo desta Lei, através de Decreto do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 4° As importâncias referentes aos exercícios de 1.989 a 1991 estimadas a preço de 1.988, serão corrigidas monetariamente por ocasião dos orçamentos anuais daqueles exercícios.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura de Santa Luzia, 28 de novembro de 1988.
RUI AVELAR DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
MARIA DA CONCEIÇÃO XAVIER LIMA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.
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