A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA Decreta e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada RUA OTÁVIO DA CONCEIÇÃO a via publica localizada no Bairro Nossa Senhora da Conceição, entre a Rua José Pedro de Carvalho e Av. Ângelo Teixeira da Costa, ao lado da Capela Nossa Senhora da Conceição, no mesmo Bairro.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura de Santa Luzia, 28 de novembro de 1988.
RUI AVELAR DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
MARIA DA CONCEIÇÃO XAVIER LIMA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.