LEI Nº 1272, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1988

 

FIXA NOVOS SALÁRIOS DE REMUNERAÇÃO MENSAL PARA O CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR LEGISLATIVO CRIADO PELA LEI Nº 006/85 DE ABRIL DE 1985 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA aprovou e eu Promulgo a se­guinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em Cz$ 50.000,00 (cinquenta mil cruza­dos) a remuneração mensal do cargo em Comissão de Assessor Le­gislativo do Poder Legislativo criado pelo art. 1º da Lei nº 006 de 12 de abril de 1985.

 

Art. 2º Para atender as despesas previstas na presente Lei fica autorizado a suplementar dotações do Orçamento Vigente, considerando-se como recursos financeiros, os constantes do Art. 43, itens I a IV da Lei nº 4320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica­ção, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho ate 31 de dezembro de 1988.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento da presente Lei perten­cer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura de Santa Luzia, 28 de novembro de 1988.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA DA CONCEIÇÃO XAVIER LIMA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.