LEI Nº 1271, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1988

 

REFERENDA CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E OS MUNICÍPIOS DE IBIRITÉ, RIBEIRÃO DAS NEVES, RAPOSOS, NOVA LIMA, SABARÁ, SANTA LUZIA, CAETÉ RIO ACIMA, VESPASIANO, PEDRO LEOPOLDO LAGOA SANTA E BETIM, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS METROPOLITANOS, PARA REALIZAÇÃO DE MELHORIAS VIÁRIAS URBANAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica referendado o Convênio que entre si celebram o Estado Minas Gerais, através do Departamento de Estradas de Rodagem e os Municípios de Ibirité, Ribeirão das Neves, Raposis, Nova Lima, Sabará, Santa Luzia, Caeté, Rio Acima, Vespasiano, Pedro Leolpoldo, Lagoa Santa e Betim, com interveniência da Secretaria de Estado de Assuntos Metropolitanos, que tem por objeto a conjugação de ações, visando a realização de melhorias urbanas nos municípios, que serão efetuados através de 03 (três) patrulhas motomecanizadas, cada um contendo 01 (uma) motoniveladora, 01 (um) trator de esteira D-6 ou D-4, 01 (uma) pá carregadeira e 01 (um) caminhão basculante.

 

Art. 2° O Termo do Convênio e todas as suas demais cláusulas passam a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura de Santa Luzia, 28 de novembro de 1988.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA DA CONCEIÇÃO XAVIER LIMA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.