A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica referendado o Convênio n° 023/88 que entre si celebram o Governo do Estado de Assuntos Municipais, da Secretaria de Estado de Obras Públicas e do Departamento Estadual de Obras Públicas e do Departamento Estadual de Obras Públicas - DEOP, que tem por objeto a execução pela Prefeitura de um Posto de Saúde no município, de acordo com Projeto Padrão de SES.
Art. 2º O Termo do Convênio e todas as suas demais cláusulas, passam a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura de Santa Luzia, 28 de novembro de 1988.
RUI AVELAR DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
MARIA DA CONCEIÇÃO XAVIER LIMA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.