LEI Nº 1266, de 28 de novembro de 1988

 

REFERENDA CONVÊNIO Nº 023/88, QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS E DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE OBRAS PÚBLICAS-DEOP.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica referendado o Convênio n° 023/88 que entre si celebram o Governo do Estado de Assuntos Municipais, da Secretaria de Estado de Obras Públicas e do Departamento Estadual de Obras Públicas e do Departamento Estadual de Obras Públicas - DEOP, que tem por objeto a execução pela Prefeitura de um Posto de Saúde no município, de acordo com Projeto Padrão de SES.

 

Art. 2º O Termo do Convênio e todas as suas demais cláusulas, passam a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura de Santa Luzia, 28 de novembro de 1988.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA DA CONCEIÇÃO XAVIER LIMA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.