A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Santa Luzia autorizado a conceder aos servidores municipais um aumento de vencimentos e salários de 21% (vinte e um por cento), que incidirá sobre os níveis de vencimentos, passando a vigorar a tabela de VS anexa.
Art. 2º O presente aumento é extensivo ao pessoal inativo, conforme equivalência de seus cargos com os servidores da ativa.
Art. 3º Para atender as despesas previstas na presente Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar dotações do Orçamento vigente, considerando-se recursos financeiros os constantes do artigo 43, itens de I a IV da Lei n° 4.320/64.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de setembro de 1988, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura de Santa Luzia, 13 de outubro de 1988.
RUI AVELAR DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
MARIA DA CONCEIÇÃO XAVIER LIMA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.
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