A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado no quadro do pessoal extranumerário desta Prefeitura a função de Bombeiro Hidráulico, com o salário mensal de Cr$ 1.150,00 (Hum mil, cento e cinquenta cruzeiros).
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica aberto o crédito especial de Cr$ 8.000,00 (Oito mil, e cinquenta cruzeiros).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 07 de junho de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.