LEI Nº 126, DE 07 DE JUNHO DE 1954

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado no quadro do pessoal extranumerário desta Prefeitura a função de Bombeiro Hidráulico, com o salário mensal de Cr$ 1.150,00 (Hum mil, cento e cinquenta cruzeiros).

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica aberto o crédito especial de Cr$ 8.000,00 (Oito mil, e cinquenta cruzeiros).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 07 de junho de 1954.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.