O POVO DE SANTA LUZIA, por seus representantes legais, Promulga e eu, em seu nome, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de Encarregado Geral da Câmara Municipal de Santa Luzia, com vencimento na ordem de 4,5 (quatro e meio) Salários Mínimos de Referencia (SMR).
Art. 2º Sempre que houver alteração do Salário Mínimo de Referência, os vencimentos do Encarregado Geral da Câmara Municipal será alterado na mesma proporção.
Art. 3º Fica sob a responsabilidade do Encarregado Geral a fiscalização dos trabalhos da Câmara e também o atendimento administrativo aos Vereadores.
Art. 4º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura de Santa Luzia, 03 de outubro de 1988.
RUI AVELAR DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.