A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA Decreta e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade publica o Serviço de Amparo a Criança SOS HERMOM, com sede e foro à Rua Aurélio Dolabela, nº 152, Bairro Bom Jesus, nesta cidade de Santa Luzia.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura de Santa Luzia, 30 de agosto de 1988.
RUI AVELAR DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.