LEI Nº 1256, DE 30 DE AGOSTO DE 1988

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SER­VIÇO DE AMPARO À CRIANÇA S.O.S.HERMOM.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA Decreta e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade publica o Serviço de Amparo a Criança SOS HERMOM, com sede e foro à Rua Aurélio Dolabela, nº 152, Bairro Bom Jesus, nesta cidade de Santa Luzia.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura de Santa Luzia, 30 de agosto de 1988.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.