LEI Nº 125, DE 07 DE JUNHO DE 1954

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ESCOLAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criada, neste município, uma escola, localizada em Macaúbas, com a denominação de "Pe. José de Queiroz".

 

Art. 2º Fica anulada a importância de Cr$ 4.140,00 (quatro mil, cento e quarenta cruzeiros), na seguinte dotação do orçamento vigente 8 33 0 - 17 Professoras a Cr$ 4.140,00.

 

Art. 3º Para atender à despesa com a medida constante do art. 1º, neste exercício, fica aberto o crédito especial de Cr$ 4.140,00 (Quatro mil, cento e quarenta cruzeiros).

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 07 de junho de 1954.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.