A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada, neste município, uma escola, localizada em Macaúbas, com a denominação de "Pe. José de Queiroz".
Art. 2º Fica anulada a importância de Cr$ 4.140,00 (quatro mil, cento e quarenta cruzeiros), na seguinte dotação do orçamento vigente 8 33 0 - 17 Professoras a Cr$ 4.140,00.
Art. 3º Para atender à despesa com a medida constante do art. 1º, neste exercício, fica aberto o crédito especial de Cr$ 4.140,00 (Quatro mil, cento e quarenta cruzeiros).
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 07 de junho de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.