LEI Nº 1245, DE 25 DE AGOSTO DE 1988

 

DISPÕE SOBRE ACEITAÇÃO DE IMÓVEL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA Decreta e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Santa Luzia autorizado receber, em doação, um terreno constituído pelos lotes nºs 35, 36, 37 e 38 (trinta e cinco, trinta e seis, trinta e sete e trinta e oito) do quarteirão nº 23 (vinte e três), localizados no Bairro Bom Destino, município de Santa Luzia, com área limites e confrontações da planta originaria do parcelamento em lotes do terreno matriculado sob o nº 18182, Livro 2-B, fls. 116, do Cartório de Registro Geral de Imóveis de Santa Luzia, de propriedade da Companhia Imobiliária e Construtora Belo Horizonte - CICOBE.

 

Art. 2º Destinam-se os lotes a construção de Escola e ou­tras obras de interesse social.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica­ção, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteira­mente como nela se contém.

 

Prefeitura de Santa Luzia, 25 de agosto de 1988.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.