A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA Decreta e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Santa Luzia autorizado receber, em doação, um terreno constituído pelos lotes nºs 35, 36, 37 e 38 (trinta e cinco, trinta e seis, trinta e sete e trinta e oito) do quarteirão nº 23 (vinte e três), localizados no Bairro Bom Destino, município de Santa Luzia, com área limites e confrontações da planta originaria do parcelamento em lotes do terreno matriculado sob o nº 18182, Livro 2-B, fls. 116, do Cartório de Registro Geral de Imóveis de Santa Luzia, de propriedade da Companhia Imobiliária e Construtora Belo Horizonte - CICOBE.
Art. 2º Destinam-se os lotes a construção de Escola e outras obras de interesse social.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura de Santa Luzia, 25 de agosto de 1988.
RUI AVELAR DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.