A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA Decreta e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a alterar o Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, nas áreas ocupacionais, operacionais, administrativas, educação e cultura, saúde e assistência social, conforme anexo I que passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 2º As alterações do Quadro Geral de Pessoal são extensivas ao pessoal inativo, nos cargos equivalentes.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura de Santa Luzia, 07 de julho de 1988.
RUI AVELAR DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.