LEI Nº 1242, DE 07 DE JULHO DE 1988

 

AUTORIZA AUMENTO DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder aos servidores municipais um aumento de vencimentos e salários de 19% (dezenove por cento), que incidirá sobre os níveis de vencimentos e salários, passando a vigorar a tabela de VS anexa.

 

Art. 2º O presente aumento é extensivo ao pessoal inativo conforme equivalência de seus cargos com os servidores da ativa.

 

Art. 3º Para atender as despesas previstas na presente Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar dotações do Orçamento vigente, considerando-se como recursos financeiros os constantes do art. 43, itens de I a IV da Lei nº 4320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1988, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 07 de julho de 1988.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.

 

TABELA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS

 

Índice

Índice

VS-01

10.368,00

19%

VS-31

21.500,00

19%

VS-02

10.539,00

19%

VS-32

22.361,00

19%

VS-03

10.713,00

19%

VS-33

23.257,00

19%

VS-04

10.892,00

19%

VS-34

24.187,00

19%

VS-05

11.075,00

19%

VS-35

25.153,00

19%

VS-06

11.262,00

19%

VS-36

26.158,00

19%

VS-07

11.451,00

19%

VS-37

27.208,00

19%

VS-08

11.644,00

19%

VS-38

28.292,00

19%

VS-09

11.841,00

19%

VS-39

29.426,00

19%

VS-10

12.043,00

19%

VS-40

30.603,00

19%

VS-11

12.251,00

19%

VS-41

30.709,00

19%

VS-12

12.459,00

19%

VS-42

31.258,00

19%

VS-13

12.674,00

19%

VS-43

32.303,00

19%

VS-14

12.891,00

19%

VS-44

33.392,00

19%

VS-15

13.114,00

19%

VS-45

34.523,00

19%

VS-16

13.341,00

19%

VS-46

35.701,00

19%

VS-17

13.573,00

19%

VS-47

36.924,00

19%

VS-18

13.808,00

19%

VS-48

38.199,00

19%

VS-19

14.047,00

19%

VS-49

39.521,00

19%

VS-20

14.423,00

19%

VS-50

41.257,00

19%

VS-21

14-932,00

19%

VS-51

42.330,00

19%

VS-22

15.460,00

19%

VS-52

43.820,00

19%

VS-23

16.010,00

19%

VS-53

45.369,00

19%

VS-24

16.581,00

19%

VS-54

46.980,00

19%

VS-25

17.176,00

19%

VS-55

48.654,00

19%

VS-26

17.779,00

19%

VS-56

50.396,00

19%

VS-27

18.378,00

19%

VS-57

52.207,00

19%

VS-28

19.113,00

19%

VS-58

54.092,00

19%

VS-29

19.878,00

19%

VS-59

56.052,00

19%

VS-30

20.676,00

19%

VS-60

67.726,00

19%