LEI Nº 124, DE 07 DE JUNHO DE 1954

 

DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DE ESCOLAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam extintas, três escolas, localizadas em Rio Vermelho, Brumado e Retiro, com as seguintes denominações "Antonio Severino de Castro Silva, Pedro de Alcantara Ferreira Pinto e Retiro", respectivamente, situadas no ex-distrito de Ravena deste Município.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 07 de junho de 1954.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.