A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam extintas, três escolas, localizadas em Rio Vermelho, Brumado e Retiro, com as seguintes denominações "Antonio Severino de Castro Silva, Pedro de Alcantara Ferreira Pinto e Retiro", respectivamente, situadas no ex-distrito de Ravena deste Município.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 07 de junho de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.