LEI Nº 1239, DE 08 DE JUNHO DE 1988

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CRECHE TIA LITA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Creche Tia Lita, com sede a Rua Theodomiro A. Climeris, nº 20, no Conjunto Palmital, neste município.

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão in­teiramente como nela se contem.

 

Prefeitura de Santa Luzia, 08 de junho de 1988.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA DA CONCEIÇÃO XAVIER LIMA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.