A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder aos Servidores Municipais um aumento de Vencimentos e Salários nos percentuais constantes da Tabela de VS, anexa.
Art. 2º O aumento é extensivo ao pessoal inativo, cujo percentual será estabelecido conforme equivalência de seus cargos, com os servidores da ativa.
Art. 3º Para atender as despesas previstas na presente Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar dotações do orçamento vigente, considerando-se como recursos financeiros os constantes do art. 43, itens de I a IV da Lei Federal n° 4320/64.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 1988, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura de Santa Luzia, 30 de maio de 1988.
RUI AVELAR DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.
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