LEI Nº 1235, DE 16 DE MAIO DE 1988

 

Dispõe sobre denominação de uma praça.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Praça construída nas confluências da Av. Venâncio Pereira dos Santos com a Rua Irmã Agda e José Cristina, no Conjunto Cristina A, nesta Cidade, fica denominada Praça Maria Borzani Seatolin.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execu­ção da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura de Santa Luzia, 16 de maio de 1988.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.