A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Lions Clube Santa Luzia, com sede e foro nesta Cidade.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura de Santa Luzia, 05 de maio de 1988.
RUI AVELAR DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.