LEI Nº 1227, DE 22 DE MARÇO DE 1988

 

Autoriza o Executivo a fazer doação de terreno ao Estado de Minas Gerais para ampliação de prédio escolar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais a área de 365,62m², confrontando pela frente com a Rua Maria Augusta dos Reis, Rua Santa Rita, com o Grupo Escolar Rose Hass Klabim e com Vicente dos Santos Rocha, na Vila Santa Rita de Cassia, no lugar denominado José Correa, nesta Cidade de Santa Luzia, de propriedade desta Prefeitura.

 

Art. 2º A presente doação se destina exclusivamente a ampliação do prédio da Escola Estadual Rose Hass Klabim.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura de Santa Luzia, 22 de março de 1988.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.