A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para todos os efeitos de direito a Creche Senhora da Paz, de Santa Luzia.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 25 de fevereiro de 1988.
RUI AVELAR DE SOUZA
FRANCISCO LUCINDO JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.