LEI Nº 1222, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1988

Declara de Utilidade Pública a Creche Senhora da Paz e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a Seguin­te Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para todos os efeitos de direito a Creche Senhora da Paz, de Santa Luzia.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 25 de fevereiro de 1988.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.