A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 50.000,00 (Cinquenta mil cruzeiros) para o Ginásio "Santa Luzia" desta Cidade, para adaptação e montagem do gabinete de ciências daquele Estabelecimento de Ensino.
Art. 2º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (Cinquenta mil cruzeiros) para atender as despesas do artigo 1º desta lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 09 de Fevereiro de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.