LEI Nº 122, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1954

 

DISPÕE SOBRE AUXÍLIO PARA O GINÁSIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 50.000,00 (Cinquenta mil cruzeiros) para o Ginásio "Santa Luzia" desta Cidade, para adaptação e montagem do gabinete de ciências daquele Estabelecimento de Ensino.

 

Art. 2º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (Cinquenta mil cruzeiros) para atender as despesas do artigo 1º desta lei.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 09 de Fevereiro de 1954.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.