O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes decreta e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, a prestações mediante concorrência pública ou administrativa, um Caminhão para o serviço de transporte em geral, podendo despender para tal fim até a importância de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros).
Art. 2º Para atender o pagamento da primeira prestação, fica aberto o crédito especial da importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
Art. 3º Será consignada no orçamento para 1949 a dotação indispensável ao resgate da importância correspondente as prestações de que trata o art. 1º.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 11 de maio de 1948.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.