LEI Nº 12, DE 11 DE MAIO DE 1948

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, a prestações mediante concorrência pública ou administrativa, um Caminhão para o serviço de transporte em geral, podendo despender para tal fim até a importância de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º Para atender o pagamento da primeira prestação, fica aberto o crédito especial da importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).

 

Art. 3º Será consignada no orçamento para 1949 a dotação indispensável ao resgate da importância correspondente as prestações de que trata o art. 1º.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 11 de maio de 1948.

 

ANTÔNIO DE CASTRO E SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.