LEI N° 1.218, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1987

 

DISPÕE SOBRE GARANTIA DE FUNCIONÁRIO EFETIVO OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ao funcionário ocupante de cargo de provimento efetivo nomeado anterior a Lei 1042 de 26 de dezembro de 1984 para exercer cargo em comissão, ficam assegurados os direitos previstos no Artigo 77 da Lei 677 de 31 de dezembro de 1974.

 

Art. 2º Fica expressamente revogada a Lei 952 de 11 de maio de 1983.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 23 de Dezembro de 1987.

 

ACÁCIO JOSÉ DINIZ

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

FRANCISCO LUCINDO JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.