A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder aos Servidores Municipais um aumento de vencimentos e salários de 20% (vinte por cento) do VS - 01 ao 40 e de 19,92% a 8,15% do VS – 41 ao 60, com regressão percentual á medida que cresce o VS, conforme índices constantes na tabela anexa.
Art. 2° O aumento diferenciado de 20 a 8,15% é extensivo ao pessoal inativo, cuja percentual será estabelecido conforme equivalência de seus cargos, com os servidores da ativa.
Art. 3° Para atender as despesas previstas na presente Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar dotações do Orçamento vigente, considerando-se como recursos financeiros os constantes do Art. 43, item I a IV da Lei n° 4.320/64.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de Dezembro de 1987, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 06 de abril de 1987.
RUI AVELAR DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.