LEI N° 1.216, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987

 

REFERENDA TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL ATRAVÉS DA SECRETARIA ESPECIAL DE AÇÃO COMUNITÁRIA VINCULADA A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA, E A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS COMUNITÁRIOS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica referendado o Termo de Convênio n° 1641/87, celebrado entre a União Federal através da Secretaria Especial de Ação Comunitária vinculada a Secretaria de Planejamento da Presidência da República, e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, que tem por objetivo assegurar a execução de serviços relativos a Projetos Comunitários, abrangendo ações sócio-educativas, culturais e econômicas a serem executadas o Município, tendo em vista a melhoria das condições de vida da população.

 

Art. 2° O Termo de Convênio e todas as suas cláusulas, passam a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 18 de dezembro de 1987.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.