A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica referendado o Termo de Convênio n° 1641/87, celebrado entre a União Federal através da Secretaria Especial de Ação Comunitária vinculada a Secretaria de Planejamento da Presidência da República, e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, que tem por objetivo assegurar a execução de serviços relativos a Projetos Comunitários, abrangendo ações sócio-educativas, culturais e econômicas a serem executadas o Município, tendo em vista a melhoria das condições de vida da população.
Art. 2° O Termo de Convênio e todas as suas cláusulas, passam a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 18 de dezembro de 1987.
RUI AVELAR DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.