A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder aos Servidores Municipais um aumento de 16% (Dezesseis por cento) de VS 01 ao VS 40 e de 10% (dez por cento) do VS 41 ao VS 60, que incidirá sobre os níveis de Vencimentos e Salários, passando a vigorar a Tabela de VS anexa.
Art. 2° O aumento diferenciado de 10% (Dez or cento) e 16% (Dezesseis por cento) será extensivo aos Servidores Inativos conforme equivalência de seus cargos com os Servidores da ativa.
Art. 3° Para atender as despesas previstas da presente Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar dotações do Orçamento vigente, considerando-se como recursos financeiros os constantes no Artigo 43, itens I a IV da Lei Federal n2 4.320/64.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de Novembro de 1987, revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 02 de novembro de 1987.
RUI AVELAR DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.