A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica referendado o Contrato n° DJ – 14.129/87-05 celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DER/MG., e o Município de Santa Luzia, que tem por objeto a execução de serviços de Trator de Esteira pelo DER/MG., destinado á conservação das estradas Municipais.
Art. 2° O Termo de Contrato e todas as suas cláusulas, passam a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 02 de dezembro de 1987.
RUI AVELAR DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.