A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com a Banda de Música “Benicio Moreira”, tendo por objetivo a mútua cooperação entre a Prefeitura Municipal e a Banda de Música “Benicio Moreira” visando o aparelhamento da Banda para melhor atender os objetivos culturais do Município.
Art. 2° O Convênio e todas as suas cláusulas, passam a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 27 de novembro de 1987.
RUI AVELAR DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.