LEI Nº 121, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1954

 

DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO ADICIONAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a dar uma gratificação adicional a partir deste exercício, de 25 (vinte e cinco), 30 (trinta), 35 (trinta e cinco) e 40 (quarenta) por cento sobre o vencimento ou salário ao servidor que contar 1, 5, 10, 15 e 30 anos de efetivo exercício no serviço público do Município, na seguinte base:

 

De mais de 1 ano até 5 anos         25%

De mais de 5 anos até 10 anos     30%

De mais de 10 anos até 15 anos    35%

De mais de 15 anos até 30 anos    40%

 

Art. 2º Para atender à despesa a que se refere o art. 1º, fica aberto o crédito especial de Cr$ 90.000,00 (Noventa mil cruzeiros). As despesas dos anos subsequentes, correrão por conta de dotações orçamentárias.

 

Art. 3º Fica a Prefeitura autorizada a pagar os benefícios desta lei a partir de 1º de Janeiro de 1954.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 09 de Fevereiro de 1954.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.