A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder aos Diretores de Departamentos aumento de 30% (trinta por cento) e aos demais Servidores Municipais 10% (dez por cento), que incidirão sobre os símbolos de Vencimentos e Salários, passando a vigorar a Tabela de VS anexa.
Art. 2° O aumento de 10% (dez por cento) será extensivo aos Servidores Inativos.
Art. 3° Fica alterada a faixa de símbolos do cargo de Motorista de 09 ao 16 para 15 ao 22.
Art. 4° Eleva o símbolo de Vencimento-Salário dos cargos comissionados abaixo:
Chefe de Divisão – VS – 45 para VS – 50
Chefe de Seção – VS – 36 para VS – 41
Assessor III – VS – 45 para VS – 50
Assessor II – VS – 36 para VS – 41
Oficial de Gabinete – VS – 45 para VS – 50.
Art. 5° Para atender as despesas previstas na presente Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar dotações no Orçamento vigente, considerando-se como recursos financeiros os constantes no Art. 43, itens de I a IV da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° d Outubro de 1987, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem de direito for que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 26 de novembro de 1987.
RUI AVELAR DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.