LEI N° 1.210, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1987

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE UM BECO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "Beco da Alegria" o Beco aberto recentimente no principio da Rua Virginopolis ate a Rua São Geraldo, no Bairro São Benedito.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 18 de Novembro de 1387.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.