A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Publica a Associação Comunitária Pro-Melhoramentos do Conjunto Palmital, com sede e foro neste Município.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições era contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da pre¬sente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal De Santa Luzia, 18 de Novembro de 1987.
RUI AVELAR DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.