LEI Nº 1.208, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1987

 

ALTERA AS LEIS NºS 830/87 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1978 E 1045/84 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do Anexo V, item 3 - Loteamento, de que trata o Artigo 106 da Lei nº 1045/84 do Código Tributário Municipal, que terá a seguinte redação:

 

"-3-Loteamento.

 

a) Aprovação de loteamento pela área global de terreno - 0,04 (percentual sobre o valor de Referência)."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 18 de Novembro de 1987.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.