A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do Anexo V, item 3 - Loteamento, de que trata o Artigo 106 da Lei nº 1045/84 do Código Tributário Municipal, que terá a seguinte redação:
"-3-Loteamento.
a) Aprovação de loteamento pela área global de terreno - 0,04 (percentual sobre o valor de Referência)."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 18 de Novembro de 1987.
RUI AVELAR DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.