LEI Nº 1.207, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1987

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO AO ESTADO DE MINAS GERAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais o lote nº 09 (nove) da quadra 17 (dezessete) com área de 405,00 m² (Quatrocentos e cinco metros quadrados), situado á Machado de Assis, no Bairro Londrina, Distrito de São Benedito, de propriedade do Município, conforme Matricula nº 14.057, fls. 45, Livro 2-AZ do Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca.

 

Art. 2º A presente doação destina-se exclusivamente a construção de um Centro de Saúde na referida áreas.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 11 de Novembro de 1987.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.