LEI Nº 1205, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1987

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santa Luzia para o exercício de 1988.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Santa Luzia, para o exercício financeiro de 1988, na forma prevista pela Constituição do Brasil, orça a Receita e fixa a Despesa em CZ$ 483.200.000,00 (quatrocentos e oitenta e três milhões e duzentos mil cruzados).

 

Art. 2º A Receita do Município de Santa Luzia será realizada de acordo com a seguinte classificação por;

 

I - RECEITAS CORRENTES:

Receita Tributária     25.200.000,00

Receita Patrimonial   900.000,00

Receita Industrial     100.000,00

Receita de Serviços  100.000,00

Transferências Correntes    141.900.000,00

Outras Receitas Correntes   28.600.000,00

 

II - RECEITA DE CAPITAL:

Operação de Crédito 100.000.000,00

Alienações de Bens Moveis e Imóveis       10.700.000,00

Transferências de Capital    45.700.000,00

Outras Receitas de Capital   130,000.000,00

TOTAL DA RECEITA   483.200.000,00

 

Art. 3º A Receita do Município de Santa Luzia será realizada mediante a arrecadação de tributos, fundos e outras receitas correntes e de Capital de acordo com a Legislação e com a discriminação vigente.

 

Art. 4º A Despesa do Município de Santa Luzia será realizada de acordo com a discriminação estabelecida nos anexos que acompanham esta Lei, obedecendo os seguintes desdobramentos.

 

I - DESPESAS POR FUNÇÕES:

 

1 - Legislativa          18.700.000,00

2 - Judiciaria  230.000,00

3 - Administração e Planejamento . 62.896.220,00

4 - Agricultura         1.575.000,00

5 - Comunicações     529.000,00

6 - Defesa Nacional e Segurança Pública   160.000,00

8 - Educação e Cultura       44.591.000,00

10 - Habitação e Urbanismo 239.224.000,00

11 - Indústria, Comércio e Serviços         2.347,000,00

13 - Saúde e Saneamento   33.544.000,00

15 - Assistência e Previdência       24.143.780,00

16 - Transporte       15.000.000,00

99 - Fundo Orçamentário    40.000.000,00

TOTAL.         483.200.000,00

 

II - DESPESAS POR UNIDADES E ÓRGÃOS

 

ÓRGÃO I - CÂMARA MUNICIPAL

Gabinete e Secretaria da Câmara  18.870.000,00

 

ÓRGÃO II - PREFEITURA MUNICIPAL

Gabinete do Prefeito 5.550.650,00

Assessoria de Planejamento e Controle     10.717.100,00

Assessoria Jurídica   £.592.700,00

Assessoria de Comunicação          . 4.093.850,00

Colegiado      26.000,00

Departamento de Administração    . 47.560.950,00

Departamento de Fazenda  53. 566.350,00

Departamento de Obras e Serviços Urbanos       182.971.000,00

Departamento de Saúde e Assist. Social   62.690.300,00

Departamento de Educação e Cultura       39.076.400,00

Departamento de Turismo e Esportes       3.135.400,00

Sub-Prefeitura de São Benedito     . 82.349.100,00

TOTAL 483.200.000,00

 

Art. 5º Durante a execução orçamentaria fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada podendo para tanto:

 

a) anular parcialmente ou totalmente dotações orçamentárias conforme disposto no item 3º do Art. 43, parágrafo 1º da Lei Federal nº 4.320/64;

b) utilizar o excesso da arrecadação apurada na forma do parágrafo 3º do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março, além do percentual estabelecido no artigo.

 

Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada e nas condições previstas pela Constituição Federal e Resolução do Senado Federal.

 

Art. 7º Na forma do Artigo 66 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março, o Prefeito Municipal, por Decreto e no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentação de dotações orçamentárias das diversas unidades orçamentárias.

 

Art. 8º Nos termos do Parágrafo 2º (segundo) e 3º (terceiro) do artigo 7º (sétimo) da Lei Federal nº 4.520/64 e Resoluções nºs 62 e 93 do Senado Federal, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito até o limite de CZ$ 100.000.000,00 (Cem milhões de cruzados).

 

Art. 9º Integram e acompanham a presente Lei os anexos que tratam das exigências da Lei Federal nº 4.320/64 e das Portarias Ministeriais do Ministério de Planejamento e Coordenação Geral.

 

Art. 10 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 11 de novembro de 1987.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.