A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Santa Luzia, para o exercício financeiro de 1988, na forma prevista pela Constituição do Brasil, orça a Receita e fixa a Despesa em CZ$ 483.200.000,00 (quatrocentos e oitenta e três milhões e duzentos mil cruzados).
Art. 2º A Receita do Município de Santa Luzia será realizada de acordo com a seguinte classificação por;
I - RECEITAS CORRENTES:
Receita Tributária 25.200.000,00
Receita Patrimonial 900.000,00
Receita Industrial 100.000,00
Receita de Serviços 100.000,00
Transferências Correntes 141.900.000,00
Outras Receitas Correntes 28.600.000,00
II - RECEITA DE CAPITAL:
Operação de Crédito 100.000.000,00
Alienações de Bens Moveis e Imóveis 10.700.000,00
Transferências de Capital 45.700.000,00
Outras Receitas de Capital 130,000.000,00
TOTAL DA RECEITA 483.200.000,00
Art. 3º A Receita do Município de Santa Luzia será realizada mediante a arrecadação de tributos, fundos e outras receitas correntes e de Capital de acordo com a Legislação e com a discriminação vigente.
Art. 4º A Despesa do Município de Santa Luzia será realizada de acordo com a discriminação estabelecida nos anexos que acompanham esta Lei, obedecendo os seguintes desdobramentos.
I - DESPESAS POR FUNÇÕES:
1 - Legislativa 18.700.000,00
2 - Judiciaria 230.000,00
3 - Administração e Planejamento . 62.896.220,00
4 - Agricultura 1.575.000,00
5 - Comunicações 529.000,00
6 - Defesa Nacional e Segurança Pública 160.000,00
8 - Educação e Cultura 44.591.000,00
10 - Habitação e Urbanismo 239.224.000,00
11 - Indústria, Comércio e Serviços 2.347,000,00
13 - Saúde e Saneamento 33.544.000,00
15 - Assistência e Previdência 24.143.780,00
16 - Transporte 15.000.000,00
99 - Fundo Orçamentário 40.000.000,00
TOTAL. 483.200.000,00
II - DESPESAS POR UNIDADES E ÓRGÃOS
ÓRGÃO I - CÂMARA MUNICIPAL
Gabinete e Secretaria da Câmara 18.870.000,00
ÓRGÃO II - PREFEITURA MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito 5.550.650,00
Assessoria de Planejamento e Controle 10.717.100,00
Assessoria Jurídica £.592.700,00
Assessoria de Comunicação . 4.093.850,00
Colegiado 26.000,00
Departamento de Administração . 47.560.950,00
Departamento de Fazenda 53. 566.350,00
Departamento de Obras e Serviços Urbanos 182.971.000,00
Departamento de Saúde e Assist. Social 62.690.300,00
Departamento de Educação e Cultura 39.076.400,00
Departamento de Turismo e Esportes 3.135.400,00
Sub-Prefeitura de São Benedito . 82.349.100,00
TOTAL 483.200.000,00
Art. 5º Durante a execução orçamentaria fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada podendo para tanto:
a) anular parcialmente ou totalmente dotações orçamentárias conforme disposto no item 3º do Art. 43, parágrafo 1º da Lei Federal nº 4.320/64;
b) utilizar o excesso da arrecadação apurada na forma do parágrafo 3º do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março, além do percentual estabelecido no artigo.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada e nas condições previstas pela Constituição Federal e Resolução do Senado Federal.
Art. 7º Na forma do Artigo 66 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março, o Prefeito Municipal, por Decreto e no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentação de dotações orçamentárias das diversas unidades orçamentárias.
Art. 8º Nos termos do Parágrafo 2º (segundo) e 3º (terceiro) do artigo 7º (sétimo) da Lei Federal nº 4.520/64 e Resoluções nºs 62 e 93 do Senado Federal, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito até o limite de CZ$ 100.000.000,00 (Cem milhões de cruzados).
Art. 9º Integram e acompanham a presente Lei os anexos que tratam das exigências da Lei Federal nº 4.320/64 e das Portarias Ministeriais do Ministério de Planejamento e Coordenação Geral.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 11 de novembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.