A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenções as Entidades abaixo relacionadas, conforme segue o valor total de Cz$ 10.318.000,00 (Dez milhões, trezentos e dezoito mil cruzados).
ENTIDADES
01 – Granbel ........................................................................ Cz$ 9.000.000,00
02 – Liga Municipal de Desportos ........................................................ 5.000,00
03 - Clubes de Futebol de Santa Luzia ........................................... 100.000,00
04 – Bandas de Música Benicio Moreira e Estrela de São João ............... 10.000,00
05 – Blocos Carnavalescos de Santa Luzia ........................................ 200.000,00
06 – Hospital São João de Deus ......................................................... 5.000,00
07 – Creche Maria Salomé .................................................................. 5.000,00
08 – Asilo São Jerônimo ..................................................................... 5.000,00
09 – Serviço de Assistência Social de Santa Luzia .............................. 100.000,00
10 – Ação Social Ecumenica de São Benedito ........................................ 5.000,00
11 – Sociedade de São Vicente de Paulo ............................................. 10.000,00
12 – Associações Comunitárias ........................................................ 100.000,00
13 – As Caixas Escolares .................................................................. 50.000,00
14 – Bolsas de Estudos .................................................................... 50.000,00
15 – Congregação Cristã do Brasil ....................................................... 5.000,00
16 – Ao IBAM ................................................................................. 13.000,00
17 – Caixas Beneficientes Obras Sociais ........................................... 500.000,00
18 – Associação Mineira dos Municípios ................................................ 5.000,00
19 – Mosteiro de Macaúbas ............................................................. 150.000,00
TOTAL ..................................................................................... 10.318.000,00
Art. 2° Subvenção concedida a título de Bolsas de Estudos, serão selecionadas por uma Comissão constituída por Vereadores da Câmara Municipal.
Art. 3° Para ocorrer as despesas com a presente Lei foram previamente incluídas dotações na Lei Orçamentária de 1988.
Art. 4° A Subvenção concedida ao Mosteiro de Macaúbas se destina ao pagamento pelo fornecimento de energia elétrica, fica o Executivo autorizado a suplementá-la.
Art. 5° Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir de 1° de Janeiro de 1988.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 11 de novembro de 1987.
RUI AVELAR DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.