A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Santa Luzia, para o Triênio de 1988 a 1990, elaborado na forma dos Atos Suplementares nrs. 43 e 76, de 21/01 e 29/10/39, respectivamente, estima para o período as Despesas de Capital Investimentos, em Cz$ 527.000.000,00 (Quinhentos e vinte e sete milhões de cruzados).
Art. 2° As Despesas de Capital, discriminada em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão nas unidades orçamentárias que compõem o Orçamento para 1988.
Art. 3° Na elaboração das Propostas Orçamentárias anuais do período serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos, podendo em conseqüência da alteração da Receita serem criadas novos e suprimidos ou reformulados os constantes do anexo desta Lei, através de Decreto do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 4° As importâncias referentes aos exercícios de 1988 a 1990 estimadas a preço de 1987, serão corrigidas monetariamente por ocasião dos Orçamentos anuais daqueles exercícios.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 11 de novembro de 1987.
RUI AVELAR DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.