A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º A Praça construída na confluência da Rua Profº Domingos Ornelas com Av. Manuel Teixeira da Costa no Bairro Idulipê, nesta Cidade, passa denominar-se "Praça Adolfo Mogiz".
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 05 de Novembro de 1987.
RUI AVELAR DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.