LEI N° 1.202, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1987

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE UMA PRAÇA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º A Praça construída na confluência da Rua Profº Domingos Ornelas com Av. Manuel Teixeira da Costa no Bairro Idulipê, nesta Cidade, passa denominar-se "Praça Adolfo Mogiz".

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 05 de Novembro de 1987.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.