LEI Nº 120, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1954

 

Dispõe sobre auxílio para Carnaval.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder no corrente exercício um auxílio para os blocos de Carnaval.

 

Art. 2º Fica o Governo do Município autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 10.000,00 (Dez mil cruzeiros) para atender as despesas de que trata o artigo 1º.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 09 de Fevereiro de 1954.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.