A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Rua Adauto Cirilo Diniz" o trecho de rua existente entre a Rua Assis Chateuabriand e Rua José Estevão Lima, localizada na Zona Urbana Especial do Povoado de Pinhões, neste Município.
Art. 2º Os lotes ao longo da citada rua poderão ter o modulo mínimo de 560,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e a testada mínima de 12,00 (Doze metros).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem de direito for, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 05 de Novembro de 1987.
RUI AVELAR DE SOUZA
Prefeito Municipal
FRANCISCO LUCINDO JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.