A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar Convênio com a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, que tem por objeto a prestação de auxílio financeiro pela SEPLAN – MG a Prefeitura, para canalização e pavimentação da Av. Bernardo Guimarães, no Distrito de São Benedito, neste Município.
Art. 2° O Convênio e todas as suas cláusulas, passam a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 05 de novembro de 1987.
RUI AVELAR DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.