LEI Nº 1.196, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1987

 

AUTORIZA ALIENAÇÃO DE UMA MOTONIVELADORA CATERPILLAR DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar hasta pública na forma de leilão, de uma Motoniveladora Caterpillar, no estado em que se encontra, mediante Edital de convocação, após avaliação realizada por comissão especial designada por Portaria.

 

Art. 2º A Motoniveladora tem as seguintes características: Marca Caterpillar, modelo nº 12, motor Diesel Caterpillar, nº de série 12 F 3550, Ano de Fabricação 1972.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 05 de Novembro de 1987.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.