A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica reajustada a Subvenção que é concedida anualmente ao “Mosteiro de Macaúbas” em mais Cz$ 130.000,00 (Cento e trinta mil cruzados).
Art. 2° O presente reajustamento retroagirá a primeiro de julho do ano em curso.
Art. 3° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a utilizar como recursos para atender o disposto no Artigo 1°, o percentual já autorizado na Lei Orçamentária para suplementação anulações de dotações Orçamentárias.
Art. 4° Fica ainda o Chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor citado no artigo primeiro, se for insuficiente mediante Decreto do Chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementar o valo citado no artigo primeiro, se for insuficiente mediante Decreto do Chefe do Executivo Municipal, usando como recursos o disposto na Lei Orçamentária.
Art. 5° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 22 de Outubro de 1987.
RUI AVELAR DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.