LEI Nº 1.193, DE 22 DE OUTUBRO DE 1987

 

REFERENDA TERMO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO NACIONAL PARA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS E A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica referendado o Termo de Convênio n° 0042/87, que entre si celebram a Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos – EDUCAR e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, que tem por objeto a ação conjunta entre as partes, conforme às cláusulas e condições apresentadas no verso do presente Convênio.

 

Art. 2° O Termo de Convênio e todas as suas cláusulas, passam a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 22 de outubro de 1987.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.