A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica referendado o Termo de Convênio n° 0042/87, que entre si celebram a Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos – EDUCAR e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, que tem por objeto a ação conjunta entre as partes, conforme às cláusulas e condições apresentadas no verso do presente Convênio.
Art. 2° O Termo de Convênio e todas as suas cláusulas, passam a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 22 de outubro de 1987.
RUI AVELAR DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.