LEI Nº 1192, DE 07 DE OUTUBRO DE 1987

 

Concede aumento de vencimentos e salários aos Servidores Municipais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder aos Servidores Municipais um aumento de 25% (vinte e cinco por cento), que incidirá sobre os níveis de vencimentos e salários, passando a vigorar a Tabela de VS anexa.

 

Art. 2º O aumento de 25% (vinte e cinco por cento) será extensivo aos servidores inativos.

 

Art. 3º Para atender as despesas previstas na presente Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar dotações do Orçamento vigente, considerando-se como recursos financeiros os constantes no Artigo 43, itens de I a IV da Lei Federal nº 4320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Setembro de 1987.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 07 de outubro de 1987.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.