A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder aos Servidores Municipais um aumento de 25% (vinte e cinco por cento), que incidirá sobre os níveis de vencimentos e salários, passando a vigorar a Tabela de VS anexa.
Art. 2º O aumento de 25% (vinte e cinco por cento) será extensivo aos servidores inativos.
Art. 3º Para atender as despesas previstas na presente Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar dotações do Orçamento vigente, considerando-se como recursos financeiros os constantes no Artigo 43, itens de I a IV da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Setembro de 1987.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 07 de outubro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.