A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o auxílio dado pela Prefeitura Municipal para o Natal dos Pobres.
Art. 2º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 8.000,00 (Oito mil cruzeiros) para atender as despesas do artigo 1º.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 09 de Fevereiro de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.