LEI N° 1.191, DE 01 DE OUTUBRO DE 1987

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA Decreta e eu, em seu nome Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O trecho de rua partindo da MG-020 ate a Rua Assis Chateaubriand, localizada na Zona Urbana Especial do povoado de Pinhões, neste município, passara a denominar-se Rua "JOSÉ ESTEVÃO LIMA".

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contem.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 01 de Outubro de 1987.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.