A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA Decreta e eu, em seu nome Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O trecho de rua partindo da MG-020 ate a Rua Assis Chateaubriand, localizada na Zona Urbana Especial do povoado de Pinhões, neste município, passara a denominar-se Rua "JOSÉ ESTEVÃO LIMA".
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 01 de Outubro de 1987.
RUI AVELAR DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.