LEI Nº 1.190, DE 01 DE OUTUBRO DE 1987

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA Decreta e eu, em seu nome, Sanciono a Seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua "JOSÉ LUIZ DO AMARAL" a rua que corta o terreno de seus herdeiros, situada no Bairro Barreiro do Amaral e que está ligada a Rua Alfredo Castilho, sendo a primeira esquerda, após a Capela do referido Bairro, no sentido Barreiro-Santa Luzia.

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contem.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 01 de Outubro de 1987.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.