A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA Decreta e eu, em seu nome, Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua "JOSÉ LUIZ DO AMARAL" a rua que corta o terreno de seus herdeiros, situada no Bairro Barreiro do Amaral e que está ligada a Rua Alfredo Castilho, sendo a primeira esquerda, após a Capela do referido Bairro, no sentido Barreiro-Santa Luzia.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a quem o conhecimento da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 01 de Outubro de 1987.
RUI AVELAR DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.